Palestra do ministro Gilberto Gil proferida no Centro Acadêmico XI de Agosto (USP)
Autor: Ministério da Cultura
(...)
Nesse contexto, é fundamental ressaltar a importância dos direitos de propriedade intelectual como ferramentas para o desenvolvimento; ao mesmo tempo, temos claro que o desenvolvimento só poderá ser garantido se houver equilíbrio entre as obrigações e direitos privados e o interesse público. Se perdermos tal equilíbrio, estaremos violando a própria natureza do conhecimento: nunca esqueçamos a observação de Thomas Jefferson, para quem não existiria nada menos propício à apropriação exclusiva do que as idéias, cujo compartilhamento não gera necessariamente prejuízo a ninguém.
Defender o equilíbrio nas disciplinas de propriedade intelectual significa preservar a integridade do domínio público. Um domínio público robusto é a garantia da continuidade da inovação. Por outro lado, o loteamento do domínio público entre corporações privadas, de forma detrimental ao interesse público, representará não apenas colocar cercas em torno do conhecimento, como também diminuir o acesso a bens essenciais.
Diante da amplitude alcançada pela propriedade intelectual, não há mais espaço para que continuemos a discutir este assunto a partir de simplificações, reducionismos e dogmas. Se não estabelecermos um debate sério e honesto sobre os rumos que deverão ser tomados pelas normas de proteção à propriedade intelectual, corremos o grave risco de prejudicar o desenvolvimento da maior parte dos países; corremos o risco de comprometer o acesso à saúde, à ciência, à cultura e ao meio ambiente sustentável.
Para ilustrar: as patentes se transformaram em instrumentos anticompetitivos; as medidas tecnológicas de proteção ameaçam o domínio público e as exceções e flexibilidades como o uso justo e a cópia privada.
Quero ressaltar que os modelos de economia musical do século XX foram usados, gastos, e agora entraram em crise em função da tecnologia digital e do acesso de multidões de pessoas ao consumo cultural. Este contexto de revolução digital solicita de todos os agentes uma ampla atualização de estratégias. O setor privado precisa atualizar os modelos de negócios para sobreviver. O Estado brasileiro precisa atualizar suas normativas do direito autoral para dialogar com este novo momento, compreender as novas dinâmicas, promovendo o bom equilíbrio entre direitos autorais, direitos dos investidores e direitos culturais das populações.
A legislação brasileira é na prática anterior a revolução digital, ao DVD, a Internet. É uma lei que tem aspectos anacrônicos. Pela legislação brasileira, por exemplo, a cópia privada não é contemplada como direito, ou seja, baixar uma música num I POD - no Brasil é algo que nossa lei não enxerga, ou enxerga como ilegal.
O digital permitiu a inclusão de milhões de pessoas a um acesso pleno a um repertório fundamental da formação e educação de nossos dias. Fiquei contente de ver que na feira Midem, e nos debates que se acaloraram na última semana, boa parte das empresas de tecnologias e algumas gravadoras começam a declarar que o uso de tecnologias de restrição não são um bom caminho e que na verdade cerceiam a liberdade e pouco adiantam para popularizar a música.
Usar medidas tecnológicas de proteção é tornar a tecnologia uma ferramenta limitadora, restritiva e fazer muito pouco ou quase nada para popularizar novas formas de economia pela Internet. (...)
PS. Confira a íntegra da palestra no link logo abaixo...