Entre diversas matérias específicas, a equipe responsável pela produção do conteúdo destaca a tese segundo a qual “o direito de exclusividade ao uso da marca é, em regra, limitado pelo princípio da especialidade, ou seja, à classe para a qual foi deferido o registro”. Há diversos julgados nesse sentido, como o REsp 1.309.665, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em setembro deste ano.
Na ocasião, o ministro considerou que o registro da marca, embora garanta proteção nacional à exploração exclusiva por parte do titular, encontra limite no princípio da especialidade, que restringe a exclusividade de utilização do signo a um mesmo nicho de produtos e de serviços.
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses facilita a busca dos operadores do direito pela jurisprudência pacificada no âmbito do STJ.
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