Exclusividade de marca Leite de Rosas impede uso de nome semelhante em produtos da mesma classe
Autor: STJ
A empresa Indústria de Cosméticos Naturais Calantari deve abster-se de uso da marca Creme de Rosas, pois há risco de confusão entre consumidores com o tradicional desodorante Leite de Rosas, de propriedade da LR Cia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Sidnei Beneti. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator.
A LR ajuizou ação contra a Calantari para que este interrompesse a fabricação do produto para bebês Creme de Rosas, sob a alegação de violação de marca e concorrência desleal. Na primeira instância, a empresa foi proibida de produzir, estocar, divulgar e comercializar o produto, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O juiz também afastou o pedido de indenização. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu o uso da marca Creme de Rosas, porém, determinou que a empresa não usasse mais embalagem semelhante à do Leite de Rosas e reconheceu o direito da LR a indenização.
No recurso ao STJ, a defesa da LR afirmou que, como houve admissão da contrafação (uso da propriedade intelectual sem autorização de seu dono) pelo TJSP, a Calantari deveria ser impedida de usar a marca.
Em seu voto, o ministro Sidnei Beneti apontou que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) já havia vedado o registro da marca Água de Rosas para proteger a marca Leite de Rosas. A semelhança das expressões leva a crer que são meras variações do mesmo produto, explicou. Para o ministro, a marca poderia causar confusão entre os consumidores, mesmo com uma embalagem diferenciada. Leite, creme e rosas são designativos comuns, mas a marca Leite de Rosas adquiriu notoriedade e há muito se consolidou no mercado brasileiro, observou. O produto está à venda há mais de 70 anos.
O ministro Beneti reconheceu que a exclusividade do uso da marca não deve impedir o uso de marcas semelhantes para produtos de classes diferentes. Entretanto, a legislação faz exceção para marcas notórias ou de alto renome e caso de evidente má-fé. A má-fé da Clantari ficou evidente, pois foi comprovado que fazia embalagens muito semelhantes àquelas utilizadas pela LR, concluiu. Para o magistrado ficou provada a intenção de imitar a marca Leite de Rosas. Com essas considerações, a Turma proveu o recurso.