Evento discute questões polêmicas da Propriedade Industrial
Autor: INPI
Extensões de patentes, proteções via pipeline e políticas públicas para a propriedade industrial. Estes foram os principais temas discutidos no 2o. Encontro Intragovernamental de Propriedade Intelectual, realizado nos dias 21 e 22 de fevereiro, na Escola de Magistratura Federal, no Rio. Em meio a assuntos tão polêmicos, a principal conclusão dos palestrantes foi que o Brasil deve guiar o sistema de proteção a partir do interesse público.
O direito de propriedade industrial não é absoluto. Está condicionado ao interesse público e ao desenvolvimento do país. Portanto, o Poder Público deve usar seus instrumentos para defender os interesses nacionais comentou Alexandre Dupeyrat, ex-ministro da Justiça e um dos palestrantes no evento.
A questão do interesse público surge logo no problema do pipeline. Esta proteção especial foi criada pela Lei de Propriedade Industrial, de 1996, para conceder patentes a substâncias ou produtos químico-farmacêuticos já depositados no Brasil e que não poderiam ser protegidos pela legislação anterior. Atualmente, algumas destas patentes solicitam na Justiça prorrogação a partir de extensões obtidas no exterior. O procurador-chefe do INPI, Mauro Maia, revela as conseqüências destas ações:
O problema do pipeline é que afeta interesse público, vida e saúde. O programa DST/Aids, do Ministério da Saúde, possui 18 medicamentos e quatro deles têm patentes. E estes quatro representam 80% do custo. Sem contar que estas prorrogações, não previstas na lei brasileira, criam insegurança jurídica, pois a indústria de genéricos se prepara por dois anos para lançar um remédio. E, quando a patente está chegando ao fim, surge uma ação na Justiça e o fabricante do genérico tem que adiar seus planos comentou.
Enquanto o INPI luta na Justiça para impedir estas prorrogações de patentes, o palestrante Nuno Pires de Carvalho, da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), vai além e atesta: as patentes pipeline são inconstitucionais.
- Existem várias razões para isso, como o fato de que a patente não pode valer mais do que 20 anos no Brasil e que esta extensão, concedida apenas a patentes de outros países, violariam a necessária igualdade entre brasileiros e estrangeiros disse.
Ainda no aspecto legal da propriedade industrial, o representante da OMPI criticou pedidos de extensões de patentes baseado no argumento de que o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao comércio (Trips, na sigla em inglês) deveria ser aplicado desde a adesão do Brasil, em 1995. Nesta época, a patente vigorava por 15 anos, mas o aumento do prazo para 20 anos, como previa o Trips, só foi incluído na legislação brasileira em 1996.
- O Trips não é auto-executável. Isso foi uma idéia que só apareceu no Brasil. O acordo depende de uma legislação nacional para adaptá-lo defendeu Nuno Carvalho.
Além do acordo Trips e das patentes pipeline, o evento ressaltou a importância de integrar os outros mecanismos de propriedade intelectual, como as marcas, os desenhos industriais e os contratos de tecnologia, às políticas governamentais para incentivar um desenvolvimento equilibrado e justo.
- O INPI utiliza aspectos fiscais, cambiais e concorrenciais para registrar contratos de tecnologia, mas sempre buscando o interesse público. Desta forma, é impossível não considerar o Instituto um agente das políticas públicas comentou o palestrante João Marcelo Assafim.
- Muitas vezes no Brasil se usa a interpretação de normas criadas em outros países. Precisamos aplicar as nossas normas aos casos de propriedade industrial e buscar o interesse público dos brasileiros concluiu Marcelo Varella, da Casa Civil da Presidência da República.