STJ homologa decisão que declarou inválida patente de componente do Viagra
Autor: Superior Tribunal de Justiça
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença da Justiça inglesa que revogou, naquele país, a patente do medicamento Pirazolopirimidinonas. Essa substância é um dos componentes do Viagra, popular remédio contra impotência comercializado no Brasil pelo laboratório Pfizer.
A decisão da Corte foi tomada pela maioria de seus integrantes, que seguiram o entendimento fixado no voto do relator da matéria, ministro Francisco Peçanha Martins. Com a homologação, a sentença da Justiça inglesa passa a ter validade no território brasileiro.
A decisão do STJ não representa a revogação da patente brasileira, mas somente a validação, em nosso país, do ato da Justiça da Inglaterra. A Corte Especial não apreciou pedido de anulação da patente nacional do medicamento, questão que só poderá ser analisada se houver a propositura de um novo pedido por interessados nas esferas administrativa ou judicial.
A empresa norte-americana Lilly Icos entrou contra a inglesa Pfizer Limited para revogar a patente pipeline do remédio. Pipeline é uma patente de revalidação que permite a proteção de produtos em desenvolvimento e não lançados no mercado e que, depois desse registro, flui para outros países, sem necessidade de checar a patentibilidade do produto ou processo. Essa modalidade de patente é utilizada na União Européia e em diversas outras regiões do planeta, incluindo o Brasil. O Viagra recebeu a patente EP (United Kingdown) 0.702.555, a qual gerou a correspondente brasileira PI 11000088-0 no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A Lilly Icos desenvolvia sua própria droga contra impotência e temia que seu produto fosse prejudicado pelo registro concedido à Pfizer. A empresa dos Estados Unidos entrou com ação na justiça inglesa, e o Tribunal de Patentes da Alta Corte de Justiça do Reino Unido revogou a patente, fundando-se no parecer de especialistas e análises técnicas. A Pfizer recorreu em todas as instâncias judiciais inglesas; na última, House of Lords, o recurso também foi negado. Como a PI 11000088-0 foi originada do registro inglês, a empresa estadunidense pediu ao STJ que a decisão de quebra da patente também fosse reconhecida no país, sendo que a Pfizer recorreu do pedido no Tribunal .
A empresa britânica alegou que a justiça da Inglaterra não poderia revogar uma patente européia. Segundo o ministro Peçanha Martins, entretanto, a própria convenção que permite a pipeline (Convenção de Munique sobre Patentes Européias) admite, em seu artigo 139, que uma patente seja suspensa pela legislação de um dos estados signatários da convenção, ou seja, a justiça inglesa pode suspender patentes concedidas no Reino Unido.
O ministro destacou ainda que a decisão também atenderia aos requisitos da homologação de sentença estrangeira exigidos no artigo 5º da Resolução nº 9 de 2005 do STJ, como ser proferida por juiz competente, as partes terem sido regularmente citadas e ter havido o cumprimento das formalidades necessárias para a execução no lugar onde ela foi proferida. Se a House of Lords, grau extremo da justiça inglesa, rejeitou os recursos da Pfizer, a decisão transita em julgado, na expressão jurídica brasileira, comentou o ministro Peçanha Martins.
Por fim, o magistrado rejeitou a alegação da empresa britânica quanto à existência de outra ação na justiça brasileira versando sobre a mesma matéria. O ministro Peçanha Martins observou que a demanda seria entre a empresa Bayer e Pfizer e relacionada a outro remédio, sem relação, portanto, com o presente processo.